Dados úteis

Requisitos e procedimentos de entrada

Quais documentos são necessários para viajar ao Uruguai?

Qual documentação necessito para viajar ao Uruguai?Abrir o Cerrar

Os visitantes estrangeiros não precisam realizar procedimentos especiais de imigração, eles entram no país com um passaporte válido. Para os cidadãos de países vizinhos, o documento de identidade. Os menores que viajam sozinhos serão verificados quanto à conformidade com os regulamentos de emigração do país de origem, que geralmente se referem à permissão por escrito dos pais. Em qualquer caso, recomenda-se consultar as representações diplomáticas.

Acesse um guia rápido para tirar suas dúvidas.  

Em todos os casos consulte para mais informações em: dnm-consultas@minterior.gub.uy – Telefone: (+598) 2030 1800 / info@atencionalaciudadania.gub.uy o Facebook/AtencionUY – Telefone: 0800 INFO (4636) *463 para celulares ANTEL.

O que pode e o que não pode ser levado ao Uruguai?

Diante de repetidas consultas e problemas ao entrar no país com determinados produtos de origem animal ou vegetal, a saúde e a biossegurança nacionais são colocadas em risco, comprometendo não apenas a saúde da população, mas também a confiabilidade do Uruguai como país produtor e exportador de alimentos.

Por esse motivo, a Gerência de Barreiras Sanitárias da Direção Geral de Biossegurança e Segurança Alimentar do MGAP é responsável pelo controle desses produtos nas diferentes passagens de fronteira de nosso país. Todos os cruzadores de fronteira e remessas postais são examinados. O controle é realizado em todas as pessoas que entram no país por terra, mar ou ar, sem exceção – incluindo uruguaios e estrangeiros que entram como turistas, membros da tripulação, funcionários nacionais, diplomatas e funcionários de governos estrangeiros ou organizações internacionais, etc. -, suas bagagens e veículos, e todas as remessas postais enviadas do exterior. Independentemente do motivo de sua viagem, todos estarão sujeitos à triagem das Barreras Sanitarias. De acordo com os regulamentos atuais, o não cumprimento da regra pode resultar em multas, conforme previsto na Lei nº 19.149.

O que é permitido entrar no país

Produtos que não estejam na lista de entrada controlada. Esses produtos devem ter rótulos originais em um dos três idiomas oficiais da Organização Mundial do Comércio: espanhol, inglês e francês.

Esses produtos de entrada controlada, se tiverem o certificado oficial ou a autorização emitida pelo Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca do Uruguai, podem entrar no país. Produtos de entrada controlada:

De origem animal

Animais vivos de qualquer espécie:

– animais domésticos e outros animais

– abelhas – insetos

– ácaros em qualquer forma

– Carne de qualquer espécie, em qualquer estado ou embalagem:

– bovina

-bovina

– suína

– aves domésticas

– animais silvestres

– peixes e produtos aquáticos

– Produtos embalados a vácuo e embutidos (presuntos, etc.)

-Produtos embutidos em qualquer forma de embalagem e cozimento (salsichas, chouriços, etc.)

– Produtos lácteos e seus derivados:

– leite fluido (exceto UHT)

– leite em pó

– leite fermentado

– soro de queijo em pó

– iogurte – queijos de qualquer tipo

– queijo em pó

– sorvete fresco ou em pó

– manteiga

– creme de leite

– ricota

– Ovos frescos de aves ou répteis, inteiros ou em pó, ou suas partes

– partes de animais de qualquer espécie

– sangue, soro ou plasma de qualquer espécie animal, fresco ou em pó

– tripas e vísceras de qualquer espécie animal

– Couros e peles, frescos, secos ou salgados

– pelos – galhadas ou chifres

– cascos

– lã suja

– crinas ou cerdas

– ossos

– sêmen de qualquer espécie

– embriões de qualquer espécie

– penas frescas de aves domésticas

– rações e alimentos para animais de qualquer espécie:

– farinha de carne

– farinha de sangue

– outras farinhas de origem animal

– pastas com recheios de origem animal

– Agentes de controle biológico

– Produtos apícolas

– mel

– cera

– outros subprodutos das abelhas

– Produtos caseiros não rotulados

– Artesanato e artigos decorativos com produtos, subprodutos ou partes de origem animal

– De origem vegetal

– Frutas frescas, secas ou desidratadas

– Vegetais e suas partes

– flores

– botões

– Caules

– raízes

– folhas

– caules

– folhagem fresca

– pólen

– bulbos

– tubérculos

– raízes ornamentais

– etc.

– Nozes, não torradas ou com casca

– Vegetais frescos

– Sementes de qualquer tipo

– Grãos crus (café, etc.)

– Tabaco não manufaturado

– Lúpulo (exceto peletizado)

– Produtos vegetais acondicionados em embalagens de varejo com mais de 500 g (chá, temperos, marinada, orégano etc.)

– Plantas:

– ornamentais

– plantas hortícolas

– plantas frutíferas

– plantas forrageiras

– outras plantas

– Ração animal à base de plantas

– Produtos caseiros não rotulados

– Artesanato e itens decorativos feitos de produtos, subprodutos ou partes de origem vegetal

– Madeira: – sólida pintada, processada, semiprocessada ou não processada

– lenha

– móveis de madeira

– Estacas enraizadas ou não enraizadas

– Fibras têxteis vegetais não processadas

– Espécimes e coleções botânicas

– Culturas in vitro

– Agentes de controle biológico

– Inoculantes e inoculantes

– Solo, terra, turfa, areia ou qualquer material de suporte

– Outros

-Produtos químicos e biológicos para atividades agrícolas:

– Fertilizantes

– herbicidas

– inseticidas

– etc.

– Produtos farmacêuticos para uso exclusivamente veterinário:

– Vacinas, soros e produtos veterinários específicos.

– Produtos caseiros não rotulados e produtos em recipientes abertos.

– Insetos

– Vírus

– Bactérias

– Fungos

– Leveduras

– Micro-organismos para pesquisa ou qualquer outra finalidade.

– Essa lista não exclui outros produtos que podem se qualificar como entrada controlada.

Como entro no Uruguai com meu animal de estimação?

De países do MERCOSUL, da América e da Europa: para entrar com cães e gatos, é necessário solicitar um certificado de saúde do Ministério da Pecuária do país de origem, declarando o estado de saúde do animal e a vacinação antirrábica. O animal e o certificado de saúde devem ser apresentados no Escritório de Controle de Saúde Animal do Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca ao entrar no território uruguaio.

De outros países: para entrar com cães e gatos, eles devem obter previamente no Uruguai uma autorização de entrada na qual serão estabelecidas as condições sanitárias a serem cumpridas pelo país de origem. Para saber quais são os requisitos atuais a serem cumpridos para o transporte de animais em voos regionais e internacionais, sugere-se entrar em contato com o Ministério da Pecuária, Agricultura e Pesca.


Escritório central: (005982) 410.41.55 / Escritório do aeroporto: (005982) 604.03.20

Página da Web

Qual é o procedimento a ser seguido para entrar com armas de caça esportiva?

Antes da entrada, é necessário obter a autorização emitida pelo Servicio de Material y Armamento de Uruguay (Serviço de Material e Armas do Uruguai). A alfândega não permitirá a entrada de armas de caça sem a apresentação dessa autorização:

Fax: (005982) 355.41.53

E-mail: electrónico:armassma@ejercito.mil.uy

Página da Web

Qual é o procedimento a ser seguido para a entrada de veículos no país?

Veículos do MERCOSUL:

Veículos Comunitários: são automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, motor homes, trailers, barcos recreativos e esportivos e outros veículos similares que estejam registrados e matriculados em qualquer um dos Estados Partes. Os veículos comunitários para uso privado exclusivo de turistas circularão livremente no território dos Estados Partes.

Os veículos deverão ser conduzidos pessoalmente pelo proprietário ou usuário devidamente autorizado (procuração certificada por um tabelião), por seu cônjuge ou por um parente até o segundo grau de consanguinidade ou afinidade, desde que não sejam residentes habituais no país. Eles podem ser dirigidos por um motorista profissional, com comprovação suficiente perante a autoridade alfandegária.

Documentação necessária para comprovar que o veículo é um veículo comunitário:
– Livro de propriedade e/ou título do veículo.
– Carteira de motorista.
– Seguro de responsabilidade civil atual (Carta Verde)
– Placas de matrícula e registro no país de origem.
– Procuração autenticada por Tabelião Público (se o motorista não for o proprietário).

Duração da estadia: os veículos comunitários podem permanecer cobertos pelo esquema por um período de três meses a partir da data de entrada. Uma vez expirado esse período, eles devem formalizar sua permanência perante a autoridade alfandegária e, nesses casos, poderá ser concedida uma autorização de até um ano a partir da data de entrada.

Os turistas que sejam proprietários ou arrendatários de imóveis no território nacional, com domicílio habitual fora do país – extremos a serem comprovados – poderão solicitar uma prorrogação de até um período máximo de 24 meses para veículos automotores, sem a apresentação de garantias (a ser processada no Ministério da Economia e Finanças do Uruguai).

Ministério da Economia e Finanças

Direção Nacional de Alfândegas

Isso é feito nos escritórios da alfândega localizados nos pontos de entrada no país.

Endereço eletrônico: info@aduanas.gub.uy

Veículos extra-MERCOSUL:

Os seguintes podem ser introduzidos temporariamente: Automóveis, motocicletas, bicicletas motorizadas, motor homes, trailers, aviões, barcos recreativos e esportivos e outros veículos similares que sejam para uso privado e exclusivo de turistas.

Os veículos devem ser conduzidos pessoalmente pelo proprietário ou usuário devidamente autorizado (procuração certificada por cartório), por seu cônjuge ou por um parente até o 2º grau de consanguinidade ou afinidade, desde que não sejam residentes habituais no país.

Podem ser conduzidos por um motorista profissional, com comprovação suficiente perante a autoridade alfandegária.

Documentação necessária:

– Livro de propriedade e/ou título do veículo.
– Passaporte.
– Carteira de motorista
– Seguro de responsabilidade civil em vigor
– Procuração certificada por Tabelião Público (se o motorista não for o proprietário).

O proprietário ou usuário devidamente autorizado perante a alfândega (procuração certificada por tabelião) deve fazer uma declaração juramentada contendo

os dados de identificação do veículo e uma lista de seus acessórios.
Os dados de identificação do proprietário ou do motorista usuário autorizado.

Essa Declaração é o documento de habilitação para circular no território nacional ou sair dele. 

Período de permanência: O período de permanência do veículo em território nacional será de 1 ano, podendo ser prorrogado, por motivos justificados perante a Autoridade Aduaneira, por mais três meses.

A permanência do veículo no país, após a expiração do prazo, dará lugar à imposição de uma multa de U$S 20,00 por cada dia de infração até completar um mês. Após a expiração desse período, será iniciado o processo de presunção de infração aduaneira.

Como faço para obter um passe de pedágio para turistas?

A partir de 1º de julho de 2022, o Uruguai implementou mudanças na forma como os pedágios funcionam e alguns deles não são mais pagos em dinheiro. No caso dos estrangeiros, a passagem por todas as cabines de pedágio no Uruguai deve ser feita por usuário e registro do veículo.

Com o passe de turista, você pode usar os pedágios lendo a placa do seu veículo até chegar ao seu destino final.

Como se registrar?

Acessando o site telepeaje.com.uy/paseturista ou o aplicativo Telepeajeuy e registrando seus dados.

Como pagar o pedágio?

Ao chegar ao seu destino, você pode pagar os pedágios restantes (e os pedágios necessários para o seu retorno, se aplicável) nos seguintes locais:

– Agências da Abitab ou Redpagos para pagamento em dinheiro;
– Escritórios de empresas de pedágio para pagamento com cartão de débito ou crédito;
– Ou on-line.

Ministério do Turismo

Rambla 25 de agosto de 1825 esq. Yacaré

Contato