IVA 0 sobre serviços gastronômicos.
Quando prestados por restaurantes, bares, cantinas, cafeterias, cafés, salões de chá e similares, ou por hotéis, motéis, apart-hotéis, pousadas, fazendas de turismo, hotéis de campo, fazendas de turismo, pousadas de campo, casas de campo e albergues de camping, desde que tais serviços não estejam incluídos no conceito de acomodação. Validade: 15 de novembro de 2024 a 30 de abril de 2025.