Benefícios para turistas não-residentes 2025

O Uruguai oferece uma série de benefícios para você aproveitar em família, em casal ou com amigos.

Os turistas não residentes que estiverem no Uruguai contam com os seguintes benefícios:

IVA zero em hotéis e acomodações
Benefício válido para não residentes, devendo comprovar essa condição mediante apresentação de documento de identidade emitido no exterior. Por estar isento, esse consumo é faturado sem IVA, portanto o imposto não é cobrado, não gerando devolução.
Vigência: durante todo o ano.

Devolução de 9 pontos percentuais do IVA sobre serviços gastronômicos, quando prestados por restaurantes, bares, cantinas, confeitarias, cafeterias, casas de chá e similares, ou por hotéis, motéis, apart-hotéis, estâncias turísticas, hotéis fazenda, granjas turísticas, pousadas rurais, casas de campo e campings hostels, desde que esses serviços não estejam incluídos no conceito de hospedagem.
Vigência: até 30 de abril de 2026.*

Devolução de 9 pontos percentuais do IVA em serviços de catering para festas e eventos
Vigência: até 30 de abril de 2026.*

Devolução de 9 pontos percentuais do IVA em serviços para festas e eventos não incluídos no item anterior (como serviços de fotografia, vídeo, música, entre outros que estejam sujeitos ao IVA)
Vigência: até 30 de abril de 2026.*

Devolução de 9 pontos percentuais do IVA no aluguel de veículos sem motorista
Vigência: até 30 de abril de 2026.*

Devolução de 9 pontos percentuais do IVA em serviços de intermediação no aluguel de imóveis com finalidade turística
Vigência: até 30 de abril de 2026.*

A aplicação de todos esses benefícios fiscais corresponde a serviços prestados a consumidores finais, sempre que os adquirentes sejam pessoas físicas e os pagamentos sejam realizados por meio de dinheiro eletrônico, cartões de débito e/ou crédito emitidos no exterior, ou transferência eletrônica de fundos provenientes do exterior, com a intervenção de um adquirente ou entidade de cobrança residente no Uruguai.


*No caso de o serviço ser prestado por pequenas e médias empresas incluídas no item E) do artigo 52 do Título 4 do Texto Ordenado 1996 (nos quais os comprovantes não discriminam o IVA), o desconto aplicado será de 7,38% sobre o valor total da operação.

Consulte a normativa vigente.

OUTRAS VANTAGENS

Sistema de Tax Free
Válido para compras de produtos incluídos no regime, realizadas em comércios participantes, cumprindo o trâmite correspondente no momento da compra e desde que a saída do país ocorra por um dos seguintes pontos de fronteira: Aeroporto Internacional de Carrasco, Aeroporto de Laguna del Sauce, Porto de Montevidéu, Porto de Colônia, Terminal de Cruzeiros de Punta del Este, Ponte Salto-Concordia, Ponte Paysandú-Colón, Ponte Fray Bentos-Puerto Unzué e Chuy. No momento de deixar o país, deverá ser realizado o procedimento correspondente para o reembolso nos postos devidamente identificados.
Vigência: durante todo o ano.

Ministério do Turismo

Rambla 25 de agosto de 1825 esq. Yacaré

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