Benefícios para turistas não-residentes 2023/24

O Uruguai oferece uma série de benefícios para você desfrutar com sua família, parceiro ou amigos. Os não residentes no Uruguai têm os seguintes benefícios:

  • IVA zero em hotéis e acomodações

    Esse benefício é válido para estrangeiros que apresentem um documento de identidade emitido no exterior. Por ser isento, esse consumo é faturado sem IVA, portanto o imposto não é cobrado e não gera reembolso.
    Válido durante todo o ano.

  • IVA 0 sobre serviços gastronômicos.

    Quando prestados por restaurantes, bares, cantinas, cafeterias, cafés, salões de chá e similares, ou por hotéis, motéis, apart-hotéis, pousadas, fazendas de turismo, hotéis de campo, fazendas de turismo, pousadas de campo, casas de campo e albergues de camping, desde que tais serviços não estejam incluídos no conceito de acomodação. Validade: 15 de novembro de 2024 a 30 de abril de 2025.

  • 0 IVA em serviços de bufê para festas e eventos.

    Válido de 15 de novembro de 2024 a 30 de abril de 2025. *

  • IVA 0 sobre serviços para festas e eventos, não incluídos no parágrafo anterior.

    Válido:  15 de novembro de 2024 a 30 de abril de 2025. *

  • 0 IVA no leasing de veículos sem motorista.

    Válido de 15 de novembro de 2024 a 30 de abril de 2025. *

A aplicação de todos esses benefícios fiscais corresponde a serviços prestados a consumidores finais, desde que sejam pagos por meio de dinheiro eletrônico, cartões de débito e/ou crédito.

A empresa emissora do cartão deverá incluir no extrato de conta o desconto que consta no boleto emitido pelo POS.

*Na hipótese de o serviço ser prestado por empresas enquadradas no literal E) do artigo 52 do Título 4 do Texto Ordenado de 1996 (em cujos comprovantes o IVA não é discriminado), a redução corresponde a 18,03 % sobre o valor total da operação.

OUTRAS VANTAGENS

  • Regime de isenção de impostos.

    Válido para compras de produtos incluídos no regime, feitas em lojas aderidas ao sistema, completando o procedimento correspondente no momento da compra e ao sair do país por qualquer uma das seguintes passagens de fronteira: Aeroporto Internacional de Carrasco, Aeroporto de Laguna del Sauce, Porto de Montevidéu, Porto de Colônia, Terminal de Chegadas de Cruzeiros de Punta del Este, Ponte Salto-Concordia, Ponte Paysandú-Colón, Ponte Fray Bentos-Puerto Unzué e Chuy. No momento de deixar o país, o procedimento correspondente para a reintegração deve ser concluído nos postos devidamente identificados.
    Validade: durante todo o ano.

Ministério do Turismo

Rambla 25 de agosto de 1825 esq. Yacaré

Contato