Conheça e aproveite os benefícios exclusivos para uruguaios:
IVA zero em hotéis e acomodações
Estão isentos de IVA os serviços de hospedagem prestados a residentes fora da alta temporada.
Considera-se fora da alta temporada o período compreendido entre a segunda-feira após o término da Semana Santa e 15 de novembro de cada ano.
Observação: A isenção não se aplica aos serviços prestados a contribuintes de IVA, exceto no caso de agências de viagem registradas no Ministério do Turismo, conforme o Decreto nº 3/997 de 3 de janeiro de 1997.
Devolução de 9 pontos percentuais de IVA em serviços gastronômicos
Aplica-se a serviços prestados por restaurantes, bares, cantinas, confeitarias, cafeterias, casas de chá e similares, ou por hotéis, motéis, apart-hotéis, hostels, estâncias turísticas, hotéis rurais, pousadas de campo, casas de campo e campings, desde que não façam parte do serviço de hospedagem.
Vigência: até 30 de abril de 2026.
Devolução de 9 pontos de IVA em serviços de catering para festas e eventos
Vigência: até 30 de abril de 2026.
Devolução de 9 pontos de IVA em outros serviços para festas e eventos
Aplica-se a serviços não incluídos no item anterior.
Vigência: até 30 de abril de 2026.
Devolução de 9 pontos de IVA em aluguel de veículos sem motorista
Vigência: até 30 de abril de 2026.
Devolução de 9 pontos de IVA em serviços de mediação na locação de imóveis com fins turísticos
Vigência: até 30 de abril de 2026.
Formas de pagamento e condições
Esses benefícios fiscais se aplicam apenas a serviços prestados a consumidores finais, pagos com dinheiro eletrônico, cartões de débito/crédito ou similares.
*Nos casos em que o serviço seja prestado por micro, pequenas ou médias empresas abrangidas pelo inciso E) do artigo 52 do Título 4 do Texto Ordenado 1996 (em que o IVA não é discriminado no recibo), a devolução corresponderá a 7,38% do valor total da operação.