Benefícios para turistas residentes 2024

O Uruguai oferece uma série de benefícios para você aproveitar seu país. IVA zero em hospedagem, um desconto de 9 pontos de IVA em gastronomia e um cartão de crédito Reward com descontos de até 20% em gastronomia, 10% em hospedagem, 5% em combustível e 10% em compras de supermercado.

O Uruguai lhe oferece uma série de benefícios para desfrutar com sua família, parceiro ou amigos. Conheça e aproveite os benefícios exclusivos para uruguaios.

BENEFÍCIOS PARA OS RESIDENTES

 

  • IVA cero en hoteles y alojamientos

    Se encuentran exonerados de IVA los servicios prestados a residentes relacionados con hospedaje fuera de alta temporada. Se entiende por fuera de alta temporada el periodo comprendido entre el lunes siguiente a la finalización de Semana de Turismo y el 15 de noviembre de cada año.

  • Devolución de 9 puntos de IVA sobre servicios gastronómicos.

    Cuando sean prestados por restaurantes, bares, cantinas, confiterías, cafeterías, salones de té y similares, o por hoteles, moteles, apart hoteles, hosterías, estancias turísticas, hoteles de campo, granjas turísticas, posadas de campo, casas de campo y camping hostels, siempre que dichas prestaciones no integren el concepto de hospedaje. Vigencia: desde setiembre 2024 hasta el 30 de abril de 2025.*

  • Devolución de 9 puntos de IVA en servicios de catering para la realización de fiestas y eventos.

    Vigencia: desde setiembre de 2024 hasta el 30 de abril de 2025.*

  • Devolución de 9 puntos de IVA en servicios para fiestas y eventos, no incluidos en el literal anterior.

    Vigencia: desde setiembre de 2024 hasta el 30 de abril de 2025.*

  • Devolución de 9 puntos de IVA en arrendamientos de vehículos sin chofer.

    Vigencia: desde setiembre de 2024 hasta el 30 de abril de 2025.*

  • Devolución de 9 puntos de IVA en servicios de mediación en el arrendamiento de inmuebles con destino turístico.

    Vigencia: desde setiembre de 2024 hasta el 30 de abril de 2025.*

A aplicação de todos esses benefícios fiscais corresponde a serviços prestados a consumidores finais, desde que sejam pagos por meio de dinheiro eletrônico, cartões de débito e/ou crédito.
A empresa emissora do cartão deverá incluir no extrato de conta o desconto que consta no boleto emitido pelo POS.

*Na hipótese de o serviço ser prestado por empresas enquadradas no literal E) do artigo 52 do Título 4 do Texto Ordenado de 1996, a redução corresponde a 7,38% sobre o valor total da operação.

  • Desconto de 30% no combustível (gasolina) pago somente com cartão de crédito ou débito, sobre o preço de venda, em postos localizados em um raio de 20 km dos seguintes pontos de passagem de fronteira com a República Argentina: FrayBentos – Puerto Unzué, Paysandú – Colón, Salto – Concordia. Validade: a partir de 1º de maio de 2022. + info

  • Desconto de 24% no combustível (gasolina) pago somente com cartão de crédito ou débito, sobre o preço de venda, em postos localizados em um raio de 20 km dos seguintes pontos de passagem de fronteira com a República Federativa do Brasil: Chuy, Río Branco, Aceguá, Rivera, Artigas e Bella Unión. Validade: a partir de 1º de maio de 2022. + info

MAIS PARA VOCÊ!

  • Descontos em hospedagem com os cartões BROU
    Os cartões de crédito e pré-pagos “Mastercard BROU Recompensa”, emitidos pelo Banco República, têm descontos em hospedagens aderidas. Ver condições e validade aquí.

  • Descontos em gastronomia com os cartões BROU
    Os cartões de crédito e pré-pagos “Mastercard BROU Recompensa”, emitidos pelo Banco República, concedem descontos de até 20% em gastronomia. Ver condições e validade aqui.

  • 5% de desconto em combustível e 10% de desconto em supermercados nas compras realizadas com o cartão de crédito BROU Reward Mastercard e cartões pré-pagos.

Os cartões “Mastercard BROU Reward” concedem 5% de desconto em combustível todos os dias nos postos de serviço da ANCAP e 10% em alguns supermercados.

Consulte as condições e outros benefícios.

Descobrir novas experiências turísticas em áreas quase inexploradas é tentador, mas é tão importante quanto cuidar uns dos outros. Portanto, lembre-se sempre de manter distância social, lavar as mãos constantemente, usar máscara e seguir o protocolo sanitário rigoroso de cada estabelecimento turístico.

Observação: os serviços prestados a contribuintes do IVA estão excluídos da isenção, a menos que sejam agências de viagens registradas no Ministério do Turismo de acordo com o Decreto nº 3/997 de 3 de janeiro de 1997.

Ministério do Turismo

Rambla 25 de agosto de 1825 esq. Yacaré

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