Os visitantes estrangeiros não precisam realizar procedimentos especiais de imigração, eles entram no país com um passaporte válido. Para os cidadãos de países vizinhos, o documento de identidade. Os menores que viajam sozinhos serão verificados quanto à conformidade com os regulamentos de emigração do país de origem, que geralmente se referem à permissão por escrito dos pais. Em qualquer caso, recomenda-se consultar as representações diplomáticas.
Novas condições de entrada ao Uruguai no contexto COVID-19 (ver regulamentos)
Desde de 16 de fevereiro de 2023, todos os estrangeiros, independentemente do motivo de entrada, seja por qualquer meio, terrestre, marítimo ou aéreo, deverão apresentar apenas seguro de assistência com cobertura específica para a COVID-19.
Acesse um guia rápido para tirar suas dúvidas.
Em todos os casos consulte para mais informações em: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - Telefone: (+598) 2030 1800 / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. o Facebook/AtencionUY - Telefone: 0800 INFO (4636) *463 para celulares ANTEL.
As leis sanitárias uruguaias são estritas quanto à proibição de ingresso de alimentos. Entre os trâmites que deverão ser feitos ao ingresso, está o preenchimento de uma pequena ficha de declaração a respeito.
Por consultas pode se comunicar com o Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca
Teléfonos: (005982) – 412.63.44 / Fax: (005982) – 412.63.06
Correo electrónico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. / Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Atualmente, as condições sanitárias são boas e não são necessárias vacinas especiais para entrar no país. No entanto, é aconselhável ter a vacina contra SARS CoV-2, uma vez que a pandemia de coronavírus (COVID-19) está em trânsito com uma resposta adequada à saúde.
Dos países do Mercosul, da América e da Europa: para ingressar com cães ou gatos deverá ser solicitado um alvará sanitário no Ministério da Pecuária do país de origem, nele se deverá atestar o estado sanitário do animal e a vacina antirrábica. Serão apresentados o animal e a Certificação Sanitária na Oficina de Control Zoosanitario, dependente do Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca ao ingressar no território uruguaio. Dos outros países: para ingressar com cães e gatos deverão tirar previamente uma autorização de ingresso no Uruguai, na qual aparecerão as condições sanitárias a serem cumpridas pelo país de origem. Para conhecer os requisitos vigentes a cumprir para o transporte de animais em voos regionais e internacionais sugere-se entrar em contato com o Ministerio de Ganadería, Agricultura y Pesca.
Oficina Central: (005982) 410.41.55 / Oficina Aeropuerto: (005982) 604.03.20
Previamente se deverá tramitar a autorização que outorga o Servicio de Material y Armamento do Uruguai. A alfândega não permitirá o ingresso de armas de caça sem a apresentação dessa autorização. Por consultas: (+598)2355 3434.
Fax: (005982) 355.41.53
Correo electrónico:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Veículos do MERCOSUL:
Veículos comunitários: São os automóveis, motos, bicicletas motorizadas, trailers, reboques, embarcações de recreação e esportivas e demais veículos similares que estejam cadastrados e matriculados em qualquer um dos Estados Parte. Os veículos comunitários de uso particular exclusivo dos turistas circularão livremente pelo território dos Estados Parte. Os veículos deverão ser dirigidos pessoalmente pelo proprietário, ou usuário devidamente autorizado (Procuração feita por Advogado), por seu cônjuge ou familiar de até 2ºgrau de consanguinidade ou afinidade, desde que não sejam residentes habituais no país. Poderão ser dirigidos por motorista profissional comprovando a sua qualidade perante autoridade alfandegária.
Prazo de permanência: Os veículos comunitários poderão permanecer cobertos no regime de até três meses desde o seu ingresso. Vencido esse prazo deverão formalizar sua permanência perante autoridade alfandegária, podendo lhe outorgar nesses casos uma autorização de até um ano desde o ingresso. Os turistas proprietários ou arrendatários de bens imóveis no seu território nacional, com domicílio habitual fora do país - extremos a serem comprovados fidedignamente - poderão tramitar para os veículos automotores uma prorrogação de até mínimo 24 meses sem prestação de garantias (obtém-se no Ministério de Economia e Finanças do Uruguai). Secretaria do Ministério de Economia e Finanças Tel: (005982) 1712.29.10 Fax: (005982) 1712.2919 Correio eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Veículos extra-Mercosul:Poderão ser introduzidos temporariamente: Automóveis, motos, bicicletas motorizadas, trailers, reboques, aviões, embarcações de recreio e esportivas, além de veículos similares que sejam de uso particular e exclusivo dos turistas. Os veículos deverão ser dirigidos pessoalmente pelo proprietário ou usuário devidamente autorizado ( Procuração feita por Advogado), por seu cônjuge ou familiar de até 2ºgrau de consanguinidade ou afinidade, desde que não sejam residentes habituais no país. Poderão ser dirigidos por motorista profissional comprovando a sua qualidade perante autoridade alfandegária.Documentação requerida:
O proprietário ou usuário devidamente autorizado perante a Alfândega (Procuração feita por Advogado) deverá formular uma Declaração Juramentada que contenha1 - Dados identificatórios do veículo e lista dos acessórios 2 - Dados identificatórios do proprietário ou motorista usuário autorizado. Esta Declaração é o documento que habilita a circular no território nacional ou sair dele. O prazo de permanência do veículo em território nacional será de 1 ano, podendo ser adiado, por motivos justificados perante a Autoridade Alfandegária por mais três meses. A permanência do veículo no país, logo depois de vencido o prazo, fará com que se imponha uma multa de U$S20.-por cada infração até completar um mês. Vencido esse prazo se iniciarão os procedimentos por presunção de infração alfandegária.
Desde 1° de julio, o Uruguai implementou mudanças no funcionamento dos pedágios e alguns deles não receberão pagamento à vista. No caso de estrangeiros a passagem por todos os pedágios do Uruguai deve ser feita mediante o registro de usuário e veículo.
O que é o Passe turista?
Com o Passe turista você pode transitar pelos pedágios através da leitura da placa do seu veículo até chegar ao destino final.
Como registrar?
Acessando telepeaje.com/paseturista ou na app Telepeajeuy e registrando seus dados.
Como pagar o pedágio?
Quando chegar ao seu destino você pode pagar os pedágios transitados (e os pedágios necessários para seu retorno se for o caso) nos seguintes lugares: